
22, Janeiro de 2020
Justiça de SP anula cobrança adicional de ICMS
Por decisão da Justiça de São Paulo, uma cobrança adicional de ICMS, feita contra uma empresa de cosméticos, foi revogada. Emitida pela Fazenda do Estado, a cobrança se referia a um erro no cálculo do imposto que ocorreu em 2017, quando a empresa aderiu ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) para quitar seus débitos com o Estado.
Na época, ao apurar quanto a organização devia em ICMS, a Fazenda apontou o valor de R$ 458 mil, o qual foi pago à vista pela empresa. Depois, no entanto, o Órgão identificou uma falha em seu cálculo, o que lhe fez emitir uma intimação para que a empresa pagasse a diferença encontrada — cerca de R$ 80 mil.
Após receber a autuação, a empresa buscou na Justiça o direito de afastar a cobrança adicional do ICMS, alegando que a nova dívida resultava de uma falha exclusiva da Fazenda. A companhia também ressaltou que pagara devidamente a quantia inicialmente indicada pelo Órgão
Ao chegar à Vara das Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo, a juíza responsável por analisar o caso concedeu parecer favorável à empresa, negando, portanto, o pedido da Fazenda Estadual. Para a magistrada, os contribuintes não podem ser penalizados por falhas que lhe fogem à responsabilidade: “se houve equívoco na inclusão de valores, pela Fazenda do Estado, para cálculo do PEP, o erro deve ser suportado pela exequente, pois o contribuinte em nada colaborou para esse fato” — afirmou. Ainda segundo seu entendimento, “exigir, posteriormente, o pagamento de saldo remanescente seria atentar, inclusive, contra os princípios da segurança jurídica e da boa-fé”.
Tal entendimento pode servir como precedente para outras empresas em situações semelhantes. Além disso, a decisão também ajuda a nivelar as relações entre contribuintes e fiscalizadores, mostrando que não apenas os primeiros podem ser penalizados ao cometer equívocos tributários.
