
20, Março de 2017
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS e a quantificação do benefício pelas empresas
A decisão do Supremo Tribunal Federal pela não inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, em sessão de 15 de Março de 2017, revelou-se um importante marco para a determinação das contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
O voto do ministro Celso de Mello em favor dos contribuintes foi crucial para a derrocada do Governo. O decano da Corte também já havia se manifestado favoravelmente à tese da não inclusão do ICMS na base do PIS e da COFINS em recurso válido apenas ao caso concreto da empresa Auto Americano Distribuidor de Peças.
A recente decisão – com repercussão geral a todas as empresas – sem dúvida representa uma importante vitória para os contribuintes, especialmente em tempos de crise. Cabe salientar, no entanto, que ainda não foi decidida a questão da modulação de efeitos da decisão, o que pode impactar no benefício financeiro da decisão para as empresas.
De qualquer maneira, é do interesse de todas as empresas conhecer o impacto que esta decisão poderá trazer para o seu negócio. Essa situação é aplicável tanto para os contribuintes que já ingressaram em juízo pleiteando este direito, quanto para os contribuintes que estão interessados apenas em conhecer o potencial benefício futuro desta decisão para o seu fluxo de caixa.
Nesta senda, vale ressaltar que a apuração deste benefício é bastante complexa, uma vez que tanto o ICMS quanto o PIS e a COFINS são tributos que comportam diversas situações peculiares, como reduções de base de cálculo, alíquotas diferenciadas, isenções, suspensões, imunidades, entre outras hipóteses. Além disso, os contribuintes sujeitos ao regime não cumulativo de PIS e COFINS, a rigor, deveriam excluir o ICMS também da base de cálculo das entradas.
Tendo em vista os altos valores envolvidos nesta matéria, e pelo fato de a decisão ter sido desfavorável aos interesses da PGFN, existe uma tendência bastante grande de o Fisco realizar uma auditoria bastante severa sobre os contribuintes, a fim de periciar se os valores que estão sendo restituídos estão, de fato, corretos.
Desta forma, com o intuito de agregar valor aos seus clientes, o
BANCO FISCAL desenvolve, por meio de sua equipe de consultores tributários, laudos técnicos que objetivam periciar e quantificar os efeitos desta decisão para cada negócio específico.
Salientamos que estes laudos poderão ser utilizados para auxiliar na liquidação dos efeitos das decisão no âmbito dos processos judiciais permitindo a habilitação dos créditos nos termos previstos na IN 1.300/12.
Entre em contato conosco para saber como podemos auxiliar sua empresa nesta temática.
