
27, Julho de 2020
Sustentação oral por videoconferência é autorizada no Carf
Na última terça-feira, 21 de julho, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou uma portaria que autoriza o uso de videoconferência durante julgamentos virtuais para a realização da sustentação oral. Dessa forma, é possível a participação ao vivo na sessão — antes, somente eram permitidas as sustentações previamente gravadas.
É permitido o acompanhamento do julgamento na sala virtual para ambas as partes durante a etapa de sustentação, que deverá ter duração máxima de até 15 minutos.
O tribunal do Carf divulgou, também, no dia 14 de julho, que, nos processos julgados em junho de 2020 foi possível verificar um aumento de mais de 100% na produtividade em comparação com o mesmo mês de 2019.
Havia receio por parte de tributaristas de que os julgamentos de grandes casos fossem prejudicados sem a sustentação oral por videoconferência devido a demanda por explicações maiores e mais detalhadas, além do surgimento de eventuais dúvidas.
