
02, Maio de 2018
Governo institui PERT-SN: O novo parcelamento do Simples Nacional
Com a Lei Complementar 162/2018, foi instituído o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).
Poderão ser parcelados pelo PERT-SN os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional.
A adesão ao PERT-SN condiciona-se ao pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:
N° DE PARCELAS | REDUÇÕES | |||
JUROS | MULTA | ENCARGOS | ||
Parcela única | 90% | 70% | 100% | |
145 parcelas mensais | 80% | 50% | 100% | |
175 parcelas mensais | 50% | 25% | 100% |
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O prazo de adesão é de até 90 dias após a data de publicação da Lei Complementar, ficando suspensos os efeitos das notificações efetuadas até o término deste prazo. Compete ao CGSN a regulamentação do PERT-SN.
Com isso, micro e pequenas empresas poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais. Consulte-nos e descubra como podemos auxiliar sua empresa na adesão ao PERT-SN.
Matéria Original: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/abril/comite-gestor-regulamenta-o-pert-sn
