
26, Outubro de 2018
Código de barras passa a ser obrigatório na emissão de notas fiscais eletrônicas, a partir de janeiro de 2019
Anteriormente, a Sefaz-RS tinha informado que as empresas que faturam até R$360 mil por ano deveriam utilizam a NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2018. Porém, o órgão prorrogou esse prazo para 1º de janeiro de 2019.
O código de barras de cada produto fabricado são registrados pelas indústrias no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), que mantém um banco de dados contendo um conjunto de informações dos produtos que possuem o código de barras “GTIN” em suas embalagens. GTIN, da sigla em inglês Global Trade Item Number, corresponde ao conjunto de algarismos que confere singularidade a um determinado produto, em nível mundial.
O objetivo desta nova obrigação imposta aos contribuintes é, de um lado, uniformizar a tributação de um mesmo item ao longo da cadeia produtiva, até atingir o consumidor final, evitando assim que empresas concorrentes pratiquem tributações diferentes quando transacionam o mesmo produto. De outro lado, essa obrigatoriedade irá simplificar o processo de fiscalização, na medida em que permitirá uma maior automatização dos cruzamentos eletrônicos que vem sendo realizados por parte do fisco.
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