
21, Dezembro de 2018
Entenda o PER/DCOMP Web
O Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação (PER/DCOMP) foi instituído pela Instrução Normativa SRF nº 320/2003. Ele é usado para a apresentar: pedidos de restituição e de ressarcimento, e as declarações de compensação de pessoas físicas ou jurídicas – que antes eram feitos através de Darf ou formulários em papel.
Atualmente, é a Instrução Normativa nº 1.717/2017 da Receita Federal do Brasil (RFB) que estabelece as regras a serem observadas para o preenchimento do PER/DCOMP. Esse programa sofreu diversas alterações desde sua criação; hoje, a versão a ser utilizada é a 6.8a.
A Receita Federal do Brasil disponibilizou, através do e-CAC, a PER/DCOMP Web. Trata-se de um novo serviço no Portal do e-CAC que permite, ao contribuinte Pessoa Física, (PF) realizar o pedido de restituição, ou ressarcimento, e a declaração compensação do pagamento indevido ou a maior em Darf – inclusive as quotas do IRPF. À Pessoa Jurídica (PJ), a aplicação permite o pedido de restituição, ou ressarcimento, e a declaração de compensação de pagamento Indevido ou a Maior em Darf, Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior em GPS, Ressarcimento de IPI, Reintegra, PIS ou Cofins não cumulativo, saldo negativo de IRPJ ou CSLL e Retenção (Lei 9.711/98).
Os contribuintes do eSocial, que estão obrigados a entregar a DCTF Web, também poderão, por meio do PER/DCOMP Web:
•Compensar débitos previdenciários oriundos da DCTF Web – sendo que os saldos a pagar dos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTF Web para o PER/DCOMP Web, limitando a compensação a esses valores;
•Fazer pedidos de restituição, ou declarações de compensação, informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial – ou seja, pagamento do Darf gerado pela DCTF Web em duplicidade, ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web;
•Realizar a compensação cruzada – ou seja, compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018.
Dentre as melhorias do serviço, destacam-se:
1) Interface gráfica amigável;
2) Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
3) Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
4) Impressão da segunda via do PER/DCOMP, e do recibo de transmissão, em PDF;
5) Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
6) Dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa no computador do usuário.
