
04, Abril de 2019
É possível excluir o PIS/Pasep e a Cofins de suas próprias bases de cálculo?
Muito se tem discutido sobre a integração do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins — caso que, inclusive, já foi julgado com força de repercussão geral pelo STF. Mas, ultimamente, tentativas de estender o alcance desta decisão têm suscitado outros debates.
O entendimento análogo procura alcançar a exclusão do PIS e da Cofins de suas próprias bases de cálculo. Tal raciocínio baseia-se no fato de que estes tributos são destinados ao Erário Federal e não se caracterizam como receita.
O PIS e a Cofins não pertencem aos contribuintes, constituindo-se em receita do sujeito ativo da obrigação tributária (União Federal). Eles apenas transitam pela contabilidade dos contribuintes, sem acrescentar elemento novo e positivo ao patrimônio destes. Atualmente, percebe-se haver uma exigência para incluir contribuições do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo — visto que elas compõem o preço dos produtos vendidos.
No quadro abaixo, evidenciamos, em exemplo, a apuração atual das contribuições, e qual seria o efeito da referida tese na apuração mensal. Percebe-se claro efeito redutor da carga tributária para as empresas:
Exclusão do PIS e da Cofins da própria base |
|||
Exemplo |
Receita Bruta |
Base de Cálculo |
PIS/Cofins |
Atual |
R$1.500.000,00 |
R$1.500.000,00 |
R$138.750,00 |
Tese |
R$1.500.000,00 |
R$1.361.250,00 |
R$125.915,63 |
Diferença |
- |
R$138.750,00 |
R$12.834,38 |
Assim, é possível argumentar: a) violação ao princípio da capacidade contributiva, uma vez que existe a obrigação de recolher tributo sem a respectiva capacidade econômica; b) inexistência de fato gerador de PIS/Pasep e COFINS — não havendo receita sobre a parcela relativa às próprias contribuições.
A matéria ainda é incipiente no judiciário, mas jurisprudências favoráveis aos contribuintes já vêm sendo proferidas. Diante disso, bem como da alta influência da carga tributária nas atividades das empresas, é importante estar atento e acompanhar esta medida.
